CRIANÇA E ADOLESCENTE É PRIORIDADE, PRINCIPALMENTE NA CATÁSTROFE!

Após a tragédia de 12/01/2011, a Ministra da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos esteve em Teresópolis pretendendo apurar denúncias de adoção irregular, maus tratos e abusos contra crianças e adolescentes. Verificada a inverdade das denúncias, oriundas de jornalismo incorreto e boataria desmedida, a Ministra propôs a criação de um coletivo para cuidados especiais aos menores de 18 anos vitimados pela catástrofe.

De sua iniciativa, após muitos debates, resultou o Comitê de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Vítimas das Chuvas. Como resultado da sua atuação, foi criado também o Conselho de Abrigos Emergenciais de Teresópolis*. ESTE BLOG É O CANAL INFORMATIVO DESSAS ORGANIZAÇÕES.
*(OBS - Que por razões estratégicas, chamou-se, até 02/03/11 Conselho Municipal de Abrigos Emergenciais)

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

PROPOSTA DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA OS SERVIÇOS DE ABRIGAMENTO EMERGENCIAL

Comissão redatora, com Fábio (Aldeias Infantis SOS),
Rafaela (Conselheira Tutelar), Vilma (Aldeias)
Denilson (Vara da Infância) e Lívia (MP)
***
(Proposta de)
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA OS SERVIÇOS
DE ABRIGAMENTO EMERGENCIAL


DIANTE DA NECESSIDADE DE ABERTURA DE ABRIGOS EMERGENCIAIS EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADE, ESTE DOCUMENTO TEM COMO OBJETIVO DAR ALGUMAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS AOS GESTORES PÚBLICOS E A TODAS AS PESSOAS ENVOLVIDAS NA OFERTA DESSES SERVIÇOS, PARA GARANTIR OS DIREITOS BÁSICOS DOS INDIVÍDUOS.


I – PRINCÍPIOS
  • Provisoriedade da condição de abrigado;
  • Respeito à diversidade religiosa, cultural e de orientação sexual;
  • Atendimento personalizado e individualizado ao abrigado;
  • Direito à privacidade e à não utilização indevida da imagem
  • Respeito à autonomia dos indivíduos e famílias;
  • Participação efetiva dos abrigados nas decisões e nas avaliações de seu interesse.

II - SERVIÇOS QUE DEVEM EXISTIR NO ABRIGO
  • Acompanhamento Social
  • Acompanhamento Pedagógico
  • Acompanhamento Psicológico
  • Acompanhamento da Saúde
  • Acompanhamento Nutricional
Recomendações quanto a serviços
  • Devem estar incluídas atividades de lazer e recreação para adultos e para crianças;
  • Organizar a estrutura de recursos humanos, definindo a necessidade da existência de ao menos uma técnica em cada abrigo, e elaborando quadro de horários e escalas de trabalho;
  • Que os serviços tenham continuidade, com dias e horários determinados e responsáveis devidamente identificados e compromissados;
  • Garantir que os voluntários e profissionais atuantes no abrigo sejam identificados.
  • Evitar consolidar estruturas permanentes de serviços em cada abrigo, buscando os recursos da rede.

III - ESTRUTURA E ESPAÇOS QUALITATIVOS NO ABRIGO
  • Privilegiar abrigos menores
  • Preservar a qualidade do atendimento ao abrigado, equilibrando a relação entre espaço de abrigamento e quantidade de abrigados;
  • Definir espaços específicos para cada atividade e/ou serviço (Ex. depósito de alimentos, de roupas, espaços de atendimentos especializados, como atendimento médico, psicológico, etc)

Recomendações quanto a estrutura e espaço
  • Dedicar especial atenção ao espaço de reunião com famílias;
  • Definir espaços para atividades com as crianças
  • Não colocar pessoas solteiras sem vínculo familiar no mesmo espaço de uma família;
  • Evitar separação dos membros de uma mesma família
  • Buscar privacidade para as famílias, por meio de divisórias (lençóis, biombos, cabanas e outros)
  • Manter os espaços em boas condições de higiene, com acompanhamento diário.

IV – INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

  • Sistema de comunicação interna
a) Reuniões periódicas da direção e/ou técnicos responsáveis com os abrigados
b) Painel informativo de fácil compreensão e sempre atualizado

  • Sistemas de controle:
a) Controle de entrada e saída – abrigados, visitantes e voluntários
b) Cadastro de Abrigados – deve conter o nome de quem está abrigado, seus dados pessoais, dados médicos;
c) Cadastro de profissionais e voluntários – deve conter o nome, RG, origem, contato e informação e/ou copia do “Termo de Voluntariado”
d) Termo de saída – documento de responsabilização do próprio responsável quando de sua saída do abrigo;
e) Livro de ocorrências – devendo ser imediata a comunicação às autoridades competentes, em casos de maior gravidade, especialmente os casos em que o autor ou a vítima seja criança ou adolescente.

*.*

Teresópolis, 27 de janeiro de 2011

Comissão Redatora do
COMITÊ DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
E ADOLESCENTES VÍTIMAS DAS CHUVAS – Teresópolis (RJ)

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