Comitê de
PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
VÍTIMAS DA CHUVA
Conselho Municipal de
ABRIGOS EMERGENCIAIS
Proposta de
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA OS SERVIÇOS
DE ABRIGAMENTO EMERGENCIAL
DIANTE DA NECESSIDADE DE ABERTURA DE ABRIGOS EMERGENCIAIS EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADE, ESTE DOCUMENTO TEM COMO OBJETIVO DAR ALGUMAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS AOS GESTORES PÚBLICOS E A TODAS AS PESSOAS ENVOLVIDAS NA OFERTA DESSES SERVIÇOS, PARA GARANTIR OS DIREITOS BÁSICOS DOS INDIVÍDUOS.
I – PRINCÍPIOS
- Provisoriedade da condição de abrigado;
- Respeito à diversidade religiosa, cultural e de orientação sexual;
- Atendimento personalizado e individualizado ao abrigado;
- Direito à privacidade e à não utilização indevida da imagem
- Respeito à autonomia dos indivíduos e famílias;
- Participação efetiva dos abrigados nas decisões e nas avaliações de seu interesse.
Esclarecimentos:
O respeito à diversidade não implica em permissão da prática de qualquer ato individual ou coletivo que possa implicar em descumprimento das regras do “Acordo de Convivência” firmado no Abrigo
II - SERVIÇOS QUE DEVEM EXISTIR NO ABRIGO
- Acompanhamento Social
- Acompanhamento Pedagógico
- Acompanhamento Psicológico
- Acompanhamento da Saúde
- Acompanhamento Nutricional
Recomendações quanto a serviços
- A implementação dos diversos itens do documento “Orientações Técnicas para os Serviços de Abrigamento” compete à Secretaria de Desenvolvimento Social, em articulação com outras secretarias, que deverá definir o “como” e o “tempo”, e a quem compete cada item.
- Em situação de calamidade, a rede pode se ver em condição precária frente às demandas que surgem, sendo impossível que atenda a todas as recomendações do documento. Isso torna necessário uma articulação dos abrigos para, sem substituir o poder público, orientar e cooperar com a ação governamental;
- Sendo inevitável que alguns serviços, no começo da emergência, tenham sido providenciados pelos próprios abrigos através de improvisos e voluntariado, é essencial que essas estruturas não se tornem permanentes, devendo ser buscados os recursos da rede pública tão logo possível;
- Devem estar incluídas atividades de lazer e recreação para adultos e para crianças;
- Organizar a estrutura de recursos humanos, definindo a necessidade da existência de ao menos uma técnica em cada abrigo, e elaborando quadro de horários e escalas de trabalho;
- Que os serviços tenham continuidade, com dias e horários determinados e responsáveis devidamente identificados e compromissados;
- Garantir que os voluntários e profissionais atuantes no abrigo sejam identificados.
III - ESTRUTURA E ESPAÇOS QUALITATIVOS NO ABRIGO
- Privilegiar abrigos menores
- Preservar a qualidade do atendimento ao abrigado, equilibrando a relação entre espaço de abrigamento e quantidade de abrigados;
- Definir espaços específicos para cada atividade e/ou serviço (Ex. depósito de alimentos, de roupas, espaços de atendimentos especializados, como atendimento médico, psicológico, etc)
Recomendações quanto a estrutura e espaço
- Dedicar especial atenção ao espaço de reunião com famílias;
- Definir espaços para atividades com as crianças
- Não colocar pessoas solteiras sem vínculo familiar no mesmo espaço de uma família;
- Evitar separação dos membros de uma mesma família
- Buscar privacidade para as famílias, por meio de divisórias (lençóis, biombos, cabanas e outros)
- Manter os espaços em boas condições de higiene, com acompanhamento diário.
IV – SEGURANÇA E CONDUTA NO ABRIGO
- Firmar, em reunião participativa com o grupo de abrigados ou representantes das famílias, um “Acordo de Convivência“, com regras claras sobre as condutas desejadas e vedadas;
- Estabelecer segurança visível e permanente nos abrigos;
Recomendações quanto a segurança e conduta
- O princípio do respeito aos direitos do abrigado deve impedir demonstrações intimidantes e desnecessárias, como exposição de armamentos e abordagens autoritárias;
- Aferir com clareza as ocorrências para evitar confusão entre quebra do “Acordo de Convivência” com ilícito penal.
V - INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
- Sistema de comunicação interna
a) Reuniões periódicas da direção e/ou técnicos responsáveis com os abrigados
b) Painel informativo de fácil compreensão e sempre atualizado
- Sistemas de controle:
a) Controle de entrada e saída – abrigados, visitantes e voluntários
b) Cadastro de Abrigados – deve conter o nome de quem está abrigado, seus dados pessoais, dados médicos;
c) Cadastro de profissionais e voluntários – deve conter o nome, RG, origem, contato e informação e/ou copia do “Termo de Voluntariado”
d) Termo de saída – documento de responsabilização do próprio responsável quando de sua saída do abrigo;
e) Livro de ocorrências – devendo ser imediata a comunicação às autoridades competentes, em casos de maior gravidade, especialmente os casos em que o autor ou a vítima seja criança ou adolescente.
*.*
Teresópolis, 07 de fevereiro de 2011.
Coordenação do
CONSELHO MUNICIPAL DE ABRIGOS EMERGENCIAIS
Coordenação do
COMITÊ DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E
A ADOLESCENTE VÍTIMAS DA CHUVA
Nenhum comentário:
Postar um comentário