CRIANÇA E ADOLESCENTE É PRIORIDADE, PRINCIPALMENTE NA CATÁSTROFE!

Após a tragédia de 12/01/2011, a Ministra da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos esteve em Teresópolis pretendendo apurar denúncias de adoção irregular, maus tratos e abusos contra crianças e adolescentes. Verificada a inverdade das denúncias, oriundas de jornalismo incorreto e boataria desmedida, a Ministra propôs a criação de um coletivo para cuidados especiais aos menores de 18 anos vitimados pela catástrofe.

De sua iniciativa, após muitos debates, resultou o Comitê de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Vítimas das Chuvas. Como resultado da sua atuação, foi criado também o Conselho de Abrigos Emergenciais de Teresópolis*. ESTE BLOG É O CANAL INFORMATIVO DESSAS ORGANIZAÇÕES.
*(OBS - Que por razões estratégicas, chamou-se, até 02/03/11 Conselho Municipal de Abrigos Emergenciais)

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

COMITÊ - Reunião de 15/02

Reunião de 15/02 - COMITÊ
Iniciada às 14:15 horas.

Presentes:

Alessandra (CREAS), acompanhada de 02 assistentes sociais estagiárias; Quico (CMDCA) Monica (Conselho Tutelar), Drª Renata (MP), Fátima Gil (Vara da Infância), Adriana (SME), Aline (Conselho de Abrigos), Prof. Antonio Cláudio e Silva (CME), Maria Terezinha (FESO), Kátia (FESO), Alexandre (Aldeias Infantis SOS), Maurício (Meio Ambiente e Defesa Civil) e Denilson (Vara da Infância).

Informes:
  • Bem sucedido o comparecimento de Aline e Adriana à TV Diário na semana passada, onde obtiveram boa divulgação e esclarecimentos sobre o trabalho dos coletivos. A gravação será em breve disponibilizada no blog;
  • Oferecimentos de leite da Terra Viva, ONG sediada em S. Paulo, que obteve contribuição da Nestlé, direcionada a crianças entre 0 e 12 meses de idade, serão coordenados pelo Aldeias Infantis, cfe informação do Alexandre, tendo em vista o nº pequeno de demanda específica dos abrigos em Teresópolis, sendo mais significativo em N. Friburgo e faltando ainda melhor precisão quanto à demanda de desalojados por aqui;
  • Conselho de Abrigos informou sobre o sucesso de resposta da reunião com as Secretarias de Segurança, SMDS e Saúde, conforme já postado anteriormente;
  • Foram detalhadas as providências de expedição dos ofícios requisitando informações, cfe. decisão da última reunião.
  • Feso (Pedagogia e Enfermagem) informa sobre a elaboração de documentos de esclarecimento e orientação para procedimentos nos abrigos;
  • Denilson informa que tem percebido dificuldades de algumas pessoas com a sua participação, pelo que, para facilitação do diálogo, a Vara da Infância, por um período passará a ser representada no Comitê pela Comissária Fátima Gil.
DECISÕES:

Operacionais
  • A parte executiva do Comitê, para as tarefas necessárias, ficou assim dividida: --- Controle, expedição e arquivamento de documentação, e endereço a ser divulgado como sede para os contatos com o Comitê - CMDCA; --- Postagens no blog - serão inscritos como co-autores: Aline (Conselho de Abrigos), Adriana (SME) e Alexandre (Aldeias);
  • As atas devem seguir o padrão atual, sucinto, reservando-se as atas complexas para os casos em que tenham alguma finalidade formal/jurídica;
  • O blog se mantém como canal de notícias, contato e também “arquivo público” de toda a movimentação do Comitê.
Sentido e missão do Comitê
  • Todos os oferecimentos recebidos de empresas, entidades, associações e pessoas físicas, destinados às “vítimas da chuva” devem ser recebidos e direcionados com leitura extensiva do conceito. Ou seja, uma creche pode ser necessária, não necessariamente para receber exclusivamente crianças de famílias vitimadas, mas sim para suprir uma demanda que se agravou por conta da catástrofe, e que pode - inclusive - abarcar crianças de famílias necessitadas em geral. A conclusão é que já havia demandas por serviços e equipamentos sociais (saúde, educação, assistência, etc) que se agravaram com as chuvas. Esta é a leitura a ser feita e explicada, de forma a que não se imagine estar havendo desvio de finalidade das doações;
  • Ao mesmo tempo, urge melhor definir a expectativa de pessoas/famílias/crianças e adolescentes alcançados pela tragédia, de forma a traçar ações concretas. Por ser ainda hoje difícil estimar esse número, serão tomadas as seguintes ações: ---Será efetuado contato com os destinatários dos ofícios já encaminhados (os decididos na última reunião, para IML, SME, SMDS, etc - há post próprio), para que entreguem respostas até a próxima sexta-feira (contato a cargo da Vara da Infância); ---A FESO (Terezinha e Iracema) contactarão profissional da área de estatística da FESO para, tão logo recebidos os dados dos ofícios, possam ser eles examinados e tratados, para oferecimento de pré-diagnóstico, a ser apresentado na reunião de 22/02; ---Alexandre buscará contatos para saber da possibilidade de obter serviços de um profissional que assessore o Comitê em estudo de diagnóstico mais aprofundado.
Creches - deficiência de vagas
  • Existe dramática carência de vagas em creches. Já enorme a demanda insatisfeita em 2010 (sendo objeto inclusive de uma Ação Civil Pública proposta pelo MP) foi muito agravada pela catástrofe;
  • Renovou-se a rotina já antes acordada para a carência de vagas em creches:
  • --- PASSO 1 - a pessoa se dirige à SME onde é atendida, faz seu pleito e recebe protocolo. Devem merecer prioridade os pedidos de famílias atingidas pela catástrofe;
  • ---PASSO 2 - Caso não alcance sucesso, a pessoa deve se dirigir ao Conselho Tutelar que examinará o caso, o registrará. Sendo vítima das chuvas tentará a solução por moto próprio, junto à SME. Não alcançando sucesso, encaminhará o caso de imediato ao Ministério Público, para providências.
  • --- OBSERVAÇÃO 1 - No caso das demandas regulares, de pessoas não prejudicadas pelas chuvas, o Conselho Tutelar anotará a demanda em relatório próprio, efetuando periódico encaminhamento ao MP, para as providências do órgão..
  • ---OBSERVAÇÃO 2 - Não existe atendimento desses casos na Vara da Infância, que deve providenciar o direcionamento das demandas conforme a rotina informada. Se a pessoa tem protocolo da SME, ao Conselho Tutelar. Se não tem protocolo, significa (em tese) que não foi atendida pela Secretaria e para lá deve ser encaminhada.
*.*
Encerrada às 15:20hs.

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